Alterações - Execução trabalhista 30/4/2014 George Marum Ferreira "São louváveis as iniciativas descritas na matéria informativa em questão, já que visam conferir efetividade e maior celeridade à execução das sentenças transitadas em julgado ou dos títulos executivos extrajudiciais na seara laboral (Migalhas 3.358 - 30/4/14 - "1º de maio" - clique aqui). Entretanto, as mudanças reclamadas no ordenamento jurídico-laboral devem, ao meu ver, ultrapassar, em muito, os aspectos meramente processuais. É necessário, também, rompendo com preconceitos ideológicos e interesses encastelados em sindicatos e até mesmo no Judiciário trabalhista, modernizar o Direito Material do trabalho, notadamente para conferir uma nova roupagem a certos princípios que o regem, especialmente no que diz respeito àquelas categorias profissionais que se acham organizadas em sindicatos fortes ou ostentam maior poder de barganha. É necessário, nessa reforma, permitir maior relevo ao princípio da autonomia da vontade, em especial no que concerne às convenções coletivas e acordos individuais de trabalho celebrados entre os agentes econômicos do trabalho e capital. Isto, porque, na interpretação que faz da Constituição Federal, no que diz respeito a esse ponto, o TST e outros tribunais do trabalho têm restringido a eficácia desses instrumentos normativos, muito embora o texto constitucional não o faça. Permitir maior poder de negociação entre as partes da relação laboral constitui importante passo modernizador da economia do país. Veja bem que não falo em retirar do trabalhador direitos conquistados arduamente na luta histórica, mas sim possibilitar a negociação e modelagem desses direitos ante a cada realidade vivida pelas diferentes categorias profissionais e econômicas. Não podemos mais, sob pena de permanecemos sempre na condição de emergentes, com um futuro que nunca se transforma em presente, tratar o capital/empregador como se fosse um animal devorador da sua presa que seria o trabalhador. Há muito que a relação entre e capital e trabalho, no mundo afora, veste uma nova roupagem visando alavancar a produtividade, qualidade, como também no intuito atribuir uma contrapartida ao trabalho que vai além do salário. Também não se pode esquecer do anacrônico sistema sindical brasileiro. É necessário modernizá-lo, romper com a relação de dependência, nem sempre saudável, dos sindicatos para com o Estado. É dessa relação, herança pesada do getulismo, que inúmeros casos de corrupção e desvio de dinheiro dos trabalhadores ocorrem. Enfim, é imprescindível, para modernizar o país, alcançar o futuro que nunca chega, além de outras medidas e reformas estruturais, não esquecer do ordenamento jurídico-laboral." Envie sua Migalha