Estatuto da Advocacia 3/5/2014 Marcello Velloso "Exmo. sr. deputado Jair Messias Bolsonaro, e Exmo. sr deputado Antonio Bulhões, Autores dos PLs 2.300/96 e 4.982/13 (Migalhas quentes - 4/5/14 - clique aqui). Os nobres deputados deveriam se preocupar também com uma proposta que também abrangesse a categoria de policial militar, bastando para isso mudar o art. 28, incisos V e VI da lei 8.906/94, pois os policiais militares estudam, se formam e se especializam fazendo pós-graduação, mestrado e doutorado, e para exercer a profissão tem de aguardar a reforma ou reserva da força policial militar. Veja o artigo 28, incisos V e VI do Estatuto da OAB, lei 8.906/94: art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; O que isso quer dizer, o PL 2.300/96 só tende a mudar o inciso VI, somente para militares, deixando de fora o inciso V que trata dos policiais militares e civis. Já o PL 4.982/13, deixará de fora todos os policiais militares, civis e militares de qualquer natureza. Senhores deputados, por favor trabalhem para mudar a proposta dos senhores e acrescentar o 28, incisos V e VI do Estatuto da OAB, lei 8.906/94 em suas propostas, fazendo com que o referido artigo e incisos sejam retirados do Estatuto da OAB, lei 8.906/94. Somos milhares de Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, bombeiros Militares, e Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, e somos em uma boa parte formados e especializados em Direito, e isso já é algo a se pensar para melhorar a condição salutar de cada um de nós e de nossos familiares. Por qual motivo um procurador de qualquer autarquia pode advogar, e os policiais e militares não podem. O procurador também é um funcionário público. Um procurador mais do que qualquer policial ou militar pode exercer poder na condição de sua função, pode exercer influência sobre qualquer parte, já o policial e militar não tem esse poder. Os procuradores só não podem advogar contra a administração pública. Por qual motivo não estender essa condição para nós policiais e militares? Pensem nisto, nós Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, bombeiros Militares, e Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica queremos dar uma condição melhor aos nossos familiares, e para tanto queremos exercer a profissão a qual estudamos e nos especializamos com dedicação durante anos, e não medimos esforços e gastos para nos formar. Se um procurador de qualquer autarquia que também é funcionário público pode advogar, isso paralelamente a sua condição de procurador, e ainda ganha altos salários para isso, por que nós Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, bombeiros Militares, e Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, não podemos? É justo tanto investimento de nossa parte para nada? É justo ganharmos tão pouco e termos uma profissão para aumentar a nossa renda e não podermos exerce-la Seria justo não advogarmos? Pensem nisto e mudem o vossos Pls!" Envie sua Migalha