PEC 82/07 - Autonomia profissional

6/5/2014
Marcello Terto e Silva

"Contra o discurso da parcialidade e os argumentos lançados na nota técnica da ANPR, recomendamos a leitura do voto do relator da PEC 82, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), do qual podemos destacar o seguinte trecho (Migalhas 3.360 - 6/5/14 - "PEC 82/07" - clique aqui): O discurso da parcialidade também não nos convence sobre a tese contrária. Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo, 'é de sobejo conhecimento, corrente e consabido, que qualquer advogado, privado ou público, antes de estar 'atrelado' a seus representados, está, acima de tudo, submetido à lei que regula a sua atuação e estabelece as condicionantes e limites legais de seu patrocínio, pois apenas dentro deles ser-lhe-á possível atuar lidimamente no interesse a ser postulado, tanto privado como público., pois tanto a representação judicial como, principalmente, a consultoria, como funções da Advocacia Pública, estão ambas subordinadas precipuamente e acima de tudo, à realização da Justiça, só alcançada com o pleno atendimento da juridicidade em sua atuação, ou seja, com observância estrita da legalidade, da legitimidade e da licitude, sem o que, atuariam injuridicamente. Sobrepõem-se, esses superiores interesses, a quaisquer outros, tanto em termos de postulação como de consultoria. O advogado não pode nem deve ignorar tais limites, nem poderá violá-los a pretexto de sustentar interesses ilegais, ilegítimos e imorais'."

Envie sua Migalha