PEC 82/07 - Autonomia profissional 6/5/2014 Ricardo Jacinto de Souza "Há um equívoco - ou atraso de 24 anos - no entendimento do trabalho desenvolvido pela Advocacia Pública de Estado, quando se fala em 'Advocacia Partidária' (Migalhas 3.360 - 6/5/14 - "PEC 82/07" - clique aqui). De forma alguma a CF/88 determina que a Advocacia Pública seja atrelada à todas as opções do chefe do Poder Executivo, e sim, ao ente federado. Neste contexto - é necessário tratar do básico se vamos falar de modificação constitucional - evidente que as políticas públicas do chefe do Poder Executivo, eleito legal e legitimamente, devem ser defendidas se forem legais e constitucionais. E se não forem, cabe à Advocacia Pública sugerir a sua adequação. Mas o próprio texto constitucional fala em advocacia para o ente federativo. Importante esclarecer, pois expresso no texto constitucional, que não representam o chefe do Poder Executivo. Representam os chefes dos três poderes e de todos os órgãos autônomos. Cobram multas do TCU e TCE's, ou seja, é impossível falar em 'Advocacia Partidária'. E se for interesse partidário deixar o Poder Legislativo indefeso? Essa linha de entendimento do que seja Advocacia Pública, do mais básico que é como ela funciona e quem defende beira o perigo para as instituições democráticas. Porém, é o chefe do Poder Executivo quem tem hoje, a prerrogativa de dotar ou não tais órgãos de condições de trabalho. Autonomia não é independência. O Ministério Público é independente. As Advocacias Públicas pleiteiam autonomia administrativa, para deixarem de ser reféns de quem não deseja ser orientado. Mas nunca haverá advogado independente das causas de seu cliente - pois isso caracterizaria deslealdade, nos termos do próprio Estatuto da OAB. A posição contrária baseada na expressão "Advocacia Partidária' é um erro, um equívoco pois o cidadão não paga impostos para a defesa da posição partidária do eleito, e sim para a defesa da implementação das políticas públicas. Há equívoco quanto aos efeitos nas ações judiciais. Como disse no início, há desconhecimento de como funciona a advocacia, e a Advocacia Pública em especial." Envie sua Migalha