Vaga no STF – quem será o próximo Ministro? 6/1/2006 Leonardo Henriques da Silva "Venho esclarecer ao colega Marcelo Arruda e aos demais migalheiros que há representação disciplinar em curso no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP solicitando, em síntese, a exclusão do ex-deputado com base no art. 34, XXVII, c/c art. 38, II, todos do Estatuto da Advocacia. Aliás, tal representação suscita outro questionamento interessante: supondo que o ex-deputado seja excluído dos quadros da OAB pelo reconhecimento de sua inidoneidade para o exercício da advocacia, tal circunstância não seria, por si só, demonstrativa da ausência de reputação ilibada? Eventual inidoneidade para advogar geraria efeitos quanto ao art. 101 da Constituição Federal?" Envie sua Migalha