Previdência privada 12/5/2014 George Marum Ferreira "Em que pese a Justiça da decisão, acredito que esta não prevalecerá ao ser submetida às instâncias superiores (Migalhas 3.364 - 12/5/14 - "Miga 6" - clique aqui). O STF já se pronunciou, há muito tempo atrás, diga-se, no sentido de reconhecer que a aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nas relações de emprego, não implicam na formação de um novo contrato de trabalho. O contrato de trabalho permanece o mesmo, inclusive garantindo ao trabalhador o direito de haver a multa de 40% sobre todo o FGTS do período trabalhado, caso seja dispensado imotivadamente após aposentar-se. O TST, por sua vez, também já reconheceu que o participante de plano complementar de aposentaria/previdência privada, enquanto não preencher as condições para se aposentar não tem direito adquirido no tocante à manutenção das regras vigentes à época da contratação do plano." Envie sua Migalha