Artigo - Princípio da Legalidade - Amplo direito de defesa

13/5/2014
Jezer Menezes

"Compartilho com a posição adotada pelo ilustre, hoje, advogado autor do arrazoado, Dr. Almir Pazzianotto (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Princípio da Legalidade - Parquet do Trabalho" - clique aqui). Tivemos no escritório caso semelhante, no qual, em pleno centro do Rio de Janeiro, a fiscal do MT, informava, em auto de infração, que deu motivo a instauração de ICP, que o escritório da empresa estava localizado em local de acesso difícil e perigoso (edifício localizado na av. Almirante Barroso). No ICP, a ilustre representante do MPT, 'intimou testemunhas' e nesta oitiva esdrúxula, impediu a nossa presença e não pudemos assistir a 'inquisição' (no duplo sentido). Convocamos o CDAP da OAB/RJ, que tentou contornar a situação. Diante de toda a resistência que impomos ao ICP, este teve como destino o seu arquivamento e o cancelamento da exorbitante multa, por não ter qualquer respaldo legal, não obstante já ter havida a sua integral contestação na fase instrutória. Adequa-se a situação narrada na crítica."

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