Artigo - Nova lei de trânsito - barbeiragem e derrapagem do legislador (?)

13/5/2014
Roberto Pianowski de Moraes

"O texto do art. 308 afirma tratar-se de dolo eventual quando descreve 'gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada', assim como pode nos § 1º e 2º contradizer o texto levando para crime culposo ao afirmar 'circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo' (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Barbeiragem?" - clique aqui). Ao participar do racha se está assumindo o risco do resultado."

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