Artigo - Nova lei de trânsito - barbeiragem e derrapagem do legislador (?) 13/5/2014 Roberto Pianowski de Moraes "O texto do art. 308 afirma tratar-se de dolo eventual quando descreve 'gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada', assim como pode nos § 1º e 2º contradizer o texto levando para crime culposo ao afirmar 'circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo' (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Barbeiragem?" - clique aqui). Ao participar do racha se está assumindo o risco do resultado." Envie sua Migalha