Nepotismo no Judiciário

9/1/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Caro Sr. Diretor. Cada vez compreendo menos. Vi na TV o futuro presidente do TJ/RS dizer claramente que não obedecerá a determinação do CNJ, por ele ser espúrio, na questão dos parentes de juízes serem contratados pela Justiça (Migalhas quentes – "OAB/RS denuncia casos documentados de nepotismo cruzado entre o TJ, o MP e o Tribunal de Contas do Estado" – clique aqui). Consta que S.Exª. tem dois parentes contratados, parece-me que filhos. E que obedecerá tão somente a Lei estadual que trata do assunto. Olha! sou professor de português mas procurei verificar novamente o que diz espúrio (quiçá S.Exª. tenha encontrado uma outra acepção cabível no vocábulo, espúrio, do latim 'spurio') no Buarque de Holanda e lá diz que não é genuíno, que é suposto, hipotético, ilegítimo, ilegal etc. Bem, o CNJ não foi criado por EC? A emenda não estabelece que compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário? Onde, pois, 'data vênia' ser espúrio ? Sua Exª. ainda não assumiu o cargo, todavia, já diz que não cumprirá lei. Quero ver qual a providência do Conselho. Se ele provará ou não sua autoridade? Por acaso, uma lei estadual estaria sobrepondo-se à federal? Eis porque ressalto: defendo que tão somente o Congresso poderá definir qual entendimento prevalece. e sugiro, volto a sugerir que, imediatamente, seja criado um Órgão formado de juristas-etimólogos-hermeneutas, que dêem a palavra final, para evitar que juízes legislem, como no caso em pauta, mesmo porque, nem no egrégio STF temos, por mais cultos que sejam, Ministros juristas-etimólogos-hermeneutas. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha