Mensalão

14/5/2014
Fabio Cristiano Gense

"Caro colega dr. Grossi, parabéns pela defesa dos interesses de seu cliente, entretanto, entendo que não deve forçar e exagerar, na questão de acordo com a lei das execuções criminais, o ressocializando deve cumprir sua pena no regime semiaberto e não aberto (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Curta e Grossi" - clique aqui). Ressalte-se que o regime semiaberto deve ser cumprido nos limites da extenção territorial do estabelecimento penal, livre de muros, e de outro lado, o regime aberto concede por liberdade ao ressocializando de trabalhar onde quer que seja, devendo, entretanto, no período noturno, se recolher ao albergue, ou sua residência caso este não exista na circunscrição em que cumpre a pena, no período noturno, e cumprimento, ademais, das restrições estabelecidas na lei de execuções penais."

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