Bens imóveis 13/5/2014 Carlos Scheffel "Nos tempos atuais de crescente inflação, é inaceitável que se mantenha em nosso país, uma legislação tributária nociva e injusta ao contribuinte, pelo fato de não permitir, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, a atualização do valor de imóvel, tendo por base quaisquer dos índices oficiais da espécie. Pois, essa situação jurídica, com o passar dos anos, gera um ganho de capital irreal que penaliza em demasia o contribuinte, no momento da venda de seu imóvel (não atualizado), uma vez que o cálculo do IR tem por base a diferença apurada entre o custo de compra e o valor de venda. Sendo assim, tenho que a Migalhas, esse destacado fórum informativo e de discussão, possa prestar um relevante serviço à sociedade brasileira, levando esse assunto à discussão de toda a classe jurídica do país, buscando mobilizar a nossa OAB para capitanear um movimento de mudança na legislação brasileira, que venha permitir a atualização anual dos bens imóveis." Envie sua Migalha