Artigo - Alienação fiduciária e a segurança jurídica 14/5/2014 Felipe Enes Duarte "A questão é extremamente importante (Migalhas 3.366 - 14/5/14 - "Alienação fiduciária" - clique aqui). Há profunda criticidade contra a operacionalização das concessões de financiamento de bens móveis no julgamento. Exatamente por isso, é louvável a intenção do artigo em demonstrar que o julgamento deve ser conduzido por linha técnica, mas com respeito vasto às proporções sociais e econômicas advindas do que restar decidido. Não se pode permitir que o ordenamento e a jurisprudência acobertem a desídia do devedor contumaz. É um momento importante para o Superior Tribunal de Justiça e para a proteção de direitos permeados pela boa-fé." Envie sua Migalha