Mensalão

16/5/2014
Idevam Inacio de Paula

"Quem tem teto de vidro que não jogue pedras a esmo para o ar. Nossos ilustres legisladores poderiam ter estabelecido o privilégio de foro, mas com competência inicial para um ministro do STF, magistrado monocrático como ocorre nos foros dos mortais comuns, com possibilidade de recursos ordinários para uma turma, e recursos extremos para o pleno (Migalhas 3.366 - 14/5/14 - "Último recurso" - clique aqui). Não o fizeram, para tumultuar. Ocupar a Corte inteira, com seu preciosíssimo tempo, devem agora se dar por satisfeitos, pois um julgamento feito em colegiado pelos mais altos magistrados, deve ser tido como conforme a lei."

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