Artigo - Os vetores que devem nortear o STF no julgamento dos planos econômicos

17/5/2014
Estevan Pegoraro

"Pois é, mas o que não me pareceu nem um pouco ponderado foi o texto publicado por este site no Migalhas de ontem (16/5/2014) destacando que a questão do prazo inicial para o juros de mora é bem simples de ser resolvida e, pra piorar, indica uma aberração jurídica como sendo a solução simples para o juros de mora nas ações coletivas dos planos econômicos (Migalhas 3.347 - 11/4/14 - "Sopesamento" - clique aqui). É preciso que esse site tenha respeito aos valores jurídicos daquilo que aqui é publicado, sob pena de serem taxados como mais um veículo comprado pelos bancos para fazer sua defesa e difundir seus interesses privados. A questão do juros de mora pode ser tudo, menos simples! Tanto o é, que já foi adiado o julgamento por três oportunidades no STJ e agora foi afetado a Corte Especial para o próximo dia 21/5. Ademais, inúmeros são os precedentes em sentido contrário a está 'simples solução' apresentada pelo Migalhas, sendo que a 1ª seção do STJ já consignou em sede de recurso repetitivo que os juros devem ser contatos desde a citação na ação coletiva. Por fim, a 'simples solução' apontada pela edição de ontem do Migalhas simplesmente deixou de analisar a essência da Ação Civil Pública, que como toda ação coletiva deixará de existir, caso cada indivíduo tenha que promover sua própria ação para poder colher os frutos da incidência dos juros previstos para a mora. E pelo visto também não ponderou a vontade do legislador, que ao instituir a juros de mora, assim o fez como uma punição aos devedores. Caso prevaleça a simples e 'estupenda' opinião aqui expressada, estaríamos beneficiando os devedores e incentivando o retardamento e as longas e exageradas demoras nas soluções dos processos, afrontando diretamente o princípio da razoável duração do processo. Confesso que esperava mais conteúdo e, ao menos, imparcialidade por parte do Migalhas. Fico decepcionado que até aqui no meio jurídico, os interesses econômicos tenham tamanha influência!"

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