Greve 20/5/2014 Maxeuler Abrão "A Constituição garantiu o direito de greve e associação sindical a servidores públicos civis. O STF já decidiu que face a mora legislativa cabe aplicar a lei de greve da iniciativa privada com as devidas adaptações. Ora, se formos cumprir a Constituição só quando for agradável a todos é melhor rasgar a Carta, pelo menos não teremos ilusões de Direito!" Envie sua Migalha