Artigo - Nova lei de trânsito - barbeiragem e derrapagem do legislador (?) 20/5/2014 Vinícius da Silva Barbosa "Prezado professor, vislumbro uma contradição entre o tipo básico e os qualificados no próprio art. 308 (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Barbeiragem?" - clique aqui). Vejamos a redação: 'Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. § 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a 10 dez anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo'. O caput do dispositivo contém crime de perigo concreto, em que o dolo (ainda que eventual) consiste na vontade de colocar em perigo a incolumidade pública ou privada, ou seja, de colocá-las em risco ('gerando situação de risco'). Causa estranheza, nesse passo, o teor dos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, que estabelecem figura típica cujo aperfeiçoamento requer a prática do caput (consequentemente a geração de situação de risco), mas, concomitantemente, que o agente não assumiu o risco! Acho que a única chave interpretativa salvadora dos §§ 1º e 2º do dispositivo seria interpretar que os aludidos parágrafos contêm previsão de crime preterdoloso. Ainda assim, porém, subsiste a antinomia aparente entre o art. 308 e o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme bem notado no artigo." Envie sua Migalha