Impeachment 9/1/2006 Tathiana Lessa "Querido Cleanto, apesar de toda a sua inspiração, devo alertar-te: Paulo Brossard, em 'O impeachment' datado de 1965 reconhece claramente que o crime de responsabilidade infração penal não o é, pois só se qualificam como entidades delituosas os atos ilícitos de cuja prática decorra sanção criminal. Sendo assim, não se pode afirmar que os crimes de responsabilidade são crimes, pois os mesmos não correspondem a ilícitos penais. São, por sua vez, infrações políticas da alçada única e exclusiva do Direito Constitucional. Deixemos o Direito Penal para ofensas estrondosas e efetivas a bens Jurídicos relevantíssimos ('ultima ratio'). Beijos," Envie sua Migalha