Cerveja no expediente

21/5/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"O voto da desembargadora Clarice Claudino foi prudente e acertado (Migalhas 3.370 - 20/5/14 - "Cada uma" - clique aqui). Não parece se ter caso de improbidade no cargo de magistrado, mas patologia decorrente do vício do álcool. Até porque o juiz não incidiu em qualquer conduta que fosse infamante ou desonrosa. Parece mais ser caso de tratamento que de punição. A corregedoria do Tribunal dando, numa análise prévia, pela patologia do magistrado, poderia evitar a abertura de processo disciplinar e promover o encaminhamento do juiz para tratamento médico."

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