Copa do mundo 20/5/2014 Vinicio Orlando Tomei "Estapafúrdia, para dizer o mínimo, sobre o decreto que proíbe o sobrevoo dos locais em que os jogos da Copa forem realizados (Migalhas 3.370 - 20/5/14 - "Asas pra que te quero"). Observe-se o Código Brasileiro de Aeronáutica no seu art. 15. Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos. Fica claro que os motivos explícitos são a segurança da navegação aérea ou interesse público apenas, não existindo portanto nenhuma razão para tal proibição na Copa, a não ser o interesse comercial da venda de autorizações para sobrevoo. Interessante de se notar que, em outros eventos esportivos, tais como a Fórmula 1, tais proibições nunca aconteceram." Envie sua Migalha