Artigo - Sobre o direito absoluto às manifestações "pacíficas"

22/5/2014
Romeu Prisco

"'Engarrafamento é um efeito colateral insignificante perto do benefício da livre manifestação e do direito de reunião' (Migalhas 3.370 - 20/5/14 - "Manifestações em foco - I" - clique aqui). Pior a emenda que o soneto. Jamais imaginei que fosse ler, nestas colunas, tamanho disparate. Meia dúzia de gatos pingados, bloqueando as artérias mais movimentadas da cidade de São Paulo, de modo a obstar o acesso a hospitais, a atendimento médico para consultas e exames, ao trabalho, a escolas e a volta ao lar, de milhões (eu disse 'milhões') de pessoas, agora, na visão distorcida de advogado criticando outro advogado, nada mais é que 'efeito colateral insignificante'! Para que tais manifestações fossem consideradas causadoras de 'efeito colateral perturbante', o que mais deveria acontecer? Um 'tsunami'? De resto, constitui falácia, isto sim, argumentar que ambos os direitos, às manifestações e ao ir e vir, são iguais e merecem ser respeitados. Na democracia deve prevalecer o direito da maioria, ou seja, no caso, o de ir e vir, mas, na prática, não é bem assim que tem funcionado. O que está prevalecendo é a ditadura das minorias, que, há muito, com a complacência das autoridades políticas, jogaram na lata do lixo o direito de ir e vir da maioria. Também relacionado a este tema, postei comentário no tópico 'São Paulo', aduzindo outros argumentos."

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