Fim das férias 28/5/2014 José Fernandes da Silva "Caro xará migalheiro (Migalhas 3.375 - 27/5/14 - "Fim das férias para advogados trabalhistas" - clique aqui). Não seja tão pessimista. Lembre-se de que estamos num país onde tudo é 'mais ou menos' Não demora, vem aí o novo Código de Processo Civil em que, conforme anunciado pelo Migalhas, há uma disposição que suspende os prazos processuais por 30 dias na época das festas de fim de ano! Se isso vai significar o agravamento da morosidade da Justiça, quem se importa com isso? Nós, brasileiros estamos sempre dispostos a trabalhar menos e ganhar mais! É isso." Envie sua Migalha