Anuidades 28/5/2014 André Ebert dos Santos "Prezados, em que pese eu não ter um profundo conhecimento sobre a questão do valor da anuidade da OAB (o que, por isto mesmo, me causa o questionamento que irei levantar aqui), tenho a seguinte observação: no final do ano de 2012 (salvo engano) a presidente sancionou uma lei que limitava as anuidades de classes profissionais a R$ 500,00 (Migalhas 3.376 - 28/5/14 - "Anuidades - inadimplência - suspensão do exercício?" - clique aqui). Sabendo que a OAB cobra valores diversos (e maiores que o teto da lei sancionada), me perguntei porque tal teto não seria aplicável aos advogados. Então, vi que esse questionamento não era só meu, e mais, que já teria sido levado ao Judiciário e/ou à OAB (confesso que não lembro exatamente). E, nesse passo, li um posicionamento da OAB, de que ela não estaria submetida ao mencionado teto de R$ 500,00, pois seu alcance era maior, pois teria o objeto de defender a cidadania. Ok. Mas, se somos todos cidadãos, então não seria o caso da anuidade da OAB ser cobrada de todos os cidadãos? Por óbvio que se trata de uma pergunta provocativa. Mas o fato é: essa justificativa não esclarece meu questionamento, pois, inclusive, dá asas a questionar se não estamos diante de um tratamento diferenciado a cidadãos comuns (trate os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual - para mim, éramos todos cidadãos). Com certeza deve haver uma explicação que melhor justifique o valor da anuidade da OAB." Envie sua Migalha