Planos econômicos

31/5/2014
Patrícia Cobianchi Figueiredo

"Sobre o STF ter adiado o julgamento dos planos econômicos, é importante ressaltar que isto não impede o recebimento dos valores devidos conforme decisões já transitadas em julgado em ações civis públicas, o que muitos poupadores não sabem. Há vários bancos já condenados definitivamente em ações coletivas, bastando, ao poupador, valer-se dessas decisões para receber os valores devidos. Ocorre que para isto existe o prazo de cinco anos a partir da decisão definitiva contra cada banco e, em muitos casos, esse prazo está se esgotando, além daqueles que já se esgotaram. No caso do Banco do Brasil, por exemplo - porque concentra grande parte dos prejudicados -, o prazo se esgota em outubro deste ano! Para o Bamerindus (HSBC) o prazo é agosto também do corrente ano! Portanto, importante divulgar que muitos já podem receber e devem fazer valer seus direitos independentemente do julgamento no STF, cujos ministros, por sinal, deixaram bem claro que a suspensão dos processos é para aqueles em andamento (fase recursal ou de instrução), não para aqueles com decisão definitiva (em fase de liquidação/execução). A falta de esclarecimento à população é tamanha que boa parte pensa que deve esperar o julgamento do STF quando já tem a seu favor uma decisão transitada em julgado! Tal confusão pode até não ser proposital, mas não há dúvidas de que está sendo aplaudida por muitos. Portanto, a divulgação nesse sentido é fundamental, mesmo porque, se por um lado o julgamento do STF pode ser adiado, por outro, o prazo não para de correr nos casos já julgados definitivamente; o que até nos leva a imaginar uma futura decisão do STF, favorável aos poupadores, mas quando muitos já terão perdido seus prazos e não poderão mais receber porque não agiram. No mais, também é importante evidenciar que depois da decisão do STJ sobre os juros incidirem desde a ação de conhecimento, tratam-se de valores significativos, os quais podem, inclusive, serem recebidos por herdeiros em caso de morte do titular da conta-poupança, a famosa caderneta de poupança tão apreciada, estimada e degustada por parte das instituições financeiras, ou seja, os bancos. Bancos estes que, em solo brasileiro, exibem cálculos bilionários à Justiça e bem longe disso a outros (cf. relatório juntado aos autos da ADPF do qual consta cuidadoso e exímio estudo afastando a possibilidade de bilhões para deixar assente tratar-se de meros milhõezinhos). Enfim, para quem necessita de maiores esclarecimentos deve procurar um advogado de sua confiança ou, se o caso, os defensores públicos, ou, ainda, os Juizados Especiais."

Envie sua Migalha