Exame de Ordem

4/6/2014
Eduardo Oliveira

"Interessante o questionamento (e a generosidade) da suscitante. Fez lembrar das aulas de Direito Processual Penal e as advertências sobre o cabimento de recursos em matéria penal (Migalhas 3.381 - 4/6/14 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Mas a prova foi na área processual-trabalhista. Parece que o enunciado do problema não deixa lá muitas dúvidas, afinal o oficial de Justiça 'informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios'. A execução foi direcionada. Importa é a tese e os pedidos formulados no recurso (do devedor ou de terceiro), pois não pode o examinador supor que o juiz aceitará - sem ser provocado - um recurso no lugar de outro."

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