Artigo - Deficiência na Suprema Corte 16/6/2014 Francimar Torres Maia "Ter ou não ter (Migalhas 3.386 - 11/6/14 - "Ministro do Supremo" - clique aqui). O signatário do artigo Deficiência no STF, Renato Sant'Ana, que Migalhas fez muito bem em publicar, é psicólogo e bacharel em Direito. Ainda não é advogado, mas demonstra estar preparado para sê-lo, e com brilhantismo. Como o pessoal que enxerga gosta de usar a palavra cego e correlatas em sentido figurado, direi que Renato, sendo cego, vê e pensa para além da deficiência, tanto da deficiência visual, como da deficiência em geral. Seu pensar e olhar não se restringe à bengala ou à cadeira de rodas; é um cego jurista, não um jurista cego (sentido figurado). Nós cegos fazemos parte do mundo em que somos minoria. Portanto, não podemos pensar nem agir levando em conta apenas as pessoas com deficiência, priorizando-as sempre, até quando tal prioridade se mostra totalmente descabida. Renato viu e fundamentou com argumentos sólidos que o egrégio STF trata-se do órgão máximo do Poder Judiciário, não podendo ser comparado em hipótese alguma com um sindicato ou uma associação, esses sim, entes representativos de classes ou de pessoas. E assim, chegamos ao título dessa nossa manifestação (ter ou não ter), inspirado, claro no célebre 'to be or not to be'. É que, no assunto em tela, a substituição de um ministro do e. STF, ao contrário do que está sendo, ao nosso ver, indevida e equivocadamente defendido, o importante não é ser negro ou pessoa com deficiência. Cabe lembrar, por oportuno, que o ministro Joaquim Barbosa ascendeu à Suprema Corte, não devido à cor de sua pele, mas pela pujança e excelência do seu currículo. Certíssimo Renato, ao desejar e esperar que a presidente da República busque, para futuro membro do STF, alguém que tenha grande saber jurídico e também reúna 'experiência pertinente', mas que não carregue nenhum tipo de 'bandeira'. Além disso, enxerga no malfadado 'lobby' o que muitos não veem ou não querem ver: que está havendo uma tentativa de cooptar as entidades que congregam pessoas com deficiência, apelando ao 'sentimentalismo da sociedade, a tomar posição favorável à designação de um suposto representante das pessoas com deficiência no STF'. Nesse caso, colegas, o importante não é ser ou não ser pessoa com deficiência; o importante é ter, e desse modo, preencher os requisitos exigidos pela Constituição, para o competente exercício do cargo." Envie sua Migalha