Barbosa x Pacheco 16/6/2014 Orywa Campos "Com referência à matéria, sobre um advogado ter a palavra cassada e ser expulso do plenário, creio que se ele, como consta da matéria, não mais tem 'recursos regimentais para ver apreciada sua lídima pretensão', ela não é lídima, muito pelo contrário, é apenas e tão somente protelatória e deve ter a palavra cassada e, se desacata o presidente da Suprema Corte, deve arcar com as sanções, sem que isto represente desrespeito ou mesmo afronta ao exercício do direito de defesa (Migalhas 3.387 - 12/6/14 - "Ação e reação" - clique aqui). Existem limites para serem respeitados e, infelizmente, diuturnamente, vemos exemplos de 'adevogados' tentando defender o indefensável, como se isto fosse 'fazer Justiça', vemos mais; 'adivogados' se locupletando com polpudas somas de 'marcolas', 'fernandinhos beira-mar', como se a origem das 'receitas' não fossem produto de atividades espúrias." Envie sua Migalha