Desagravo

13/6/2014
Luiz Augusto Modolo de Paula

"Um dirigente da OAB/DF declarou recentemente que o ministro Joaquim Barbosa, se pleitear a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, terá o pedido indeferido, liminarmente, sem recurso (Migalhas 3.386 - 11/6/14 - "Desagravo" - clique aqui). Simples assim. Pois bem. Temos que tomar cuidado com declarações desse jaez. Um desagravo a um colega advogado teria que ser apenas isso, apenas um desagravo. E não uma contramedida extrema contra autoridades que desagradam. Muitas vezes esses procedimentos se voltam contra juízes, promotores, delegados e outros servidores públicos sem a devida apuração dos fatos e sem que os acusados de violar prerrogativas possam se defender ou exercer o contraditório (sabemos que não há desagravo de desagravo). E aí os dirigentes das seccionais da Ordem dos Advogados, sem poderes ou mandato para isso, se arvoram no direito de barrar operadores do Direito no seu exercício profissional (após se aposentarem). Então, vamos devagar com o apoio a essa sorte de medidas, que não condizem com um Estado Democrático de Direito que se preze."

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