Artigo - A inconstitucionalidade da lei complementar 144/14

13/6/2014
José Henrique de Paula Ramos

"O artigo contém erros crassos (Migalhas 3.388 - 13/6/14 - "Aposentadoria policial" - clique aqui). A concessão da aposentadoria aos 65 anos para policiais é, em essência, um direito, não uma punição. Entendê-la como pena, como quer alguns, é fruto de uma interpretação de caráter exclusamente subjetiva, que atende a interesses não necessariamente saudáveis."

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