Resolução nº 318 de 9 de janeiro de 2006

12/1/2006
Antonio Claret Maciel Santos

"Senhor Diretor. Acaso os serviçais que alimentam Migalhas madrugada adentro, catando aqui e acolá notícias de relevância para o gáudio dos famintos e ávidos migalheiros, dormiram quando da redação do Migalhas de 11 de janeiro? Vale a pena averiguar, Sr. Diretor, se por culpa ou dolo, não reproduziram a Resolução nº 318 de 9 de janeiro de 2006 do Supremo Tribunal Federal, firmada pelo senhor Ministro Nelson Jobim, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, parte inferior à esquerda da página 43. Apurada a responsabilidade, sugiro aplicação de penalidade correspondente a um décuplo do menor valor contido na dita Resolução."

 

Antonio Claret Maciel Santos

Nota da Redação - Prezado Claret, inspirados por um subversivo antigo alunos das Arcadas, que com sua vasta cabeleira era chamado de Paulo Eiró, os redatores responsáveis pelo DCMDOU (Departamento de catar migalhas no Diário Oficial da União), ontem, por protesto, não trabalharam. A dura penalidade sugerida não foi necessária, pois nosso amado Diretor prefere não sacrificar tanto assim seus funcionários. Principalmente em questões financeiras (vai que apelam para um Marcos Valério da vida...). A eles foi aplicada outra condenação, bem mais branda: 1.481 chibatadas. Tendo começado o trabalho às 4h30 de hoje, até o fim do dia o açoitador oficial da casa deve terminar os serviços.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

RESOLUÇÃO No- 318, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

 

Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

 

Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,

 

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, resolve:

 

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2006:

 

MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$)

 

Ministro do Supremo Tribunal Federal 24.500,00

 

Ministro de Tribunal Superior 23.275,00

 

Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 22. 111,25

 

Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito 21.005,69

 

Juiz Substituto 19.955, 40

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 306, de 27 de julho de 2005.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro NELSON JOBIM

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