Carreira diplomática 12/1/2006 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Bom, muito bom mesmo, ter o Edital de 29/12/2005, do Instituto Rio Branco, para concurso de admissão à carreira de diplomata, ter colocado, como eliminatório, o conhecimento em 'inglês' (Migalhas 1.330 – 10/1/06 - "Inglês" – clique aqui). Isso porque, sob a bandeira da democratização do acesso, a exigência tinha sido deixada de lado, permitindo o acesso de despreparados para a carreira de diplomata. Sendo o inglês o idioma internacional no mundo de hoje, seria absurdo pretender que nossos diplomatas pudessem não se exprimir, ou entender, tal língua. Diplomatas são funcionários de alto refinamento pelas funções que devem exercer, não sendo possível admitir que, em razão da apologia da ignorância, ou democratização do acesso - como queiram - passe o Brasil a contar com pessoas despreparadas para o mister. Mas, a verdade é que a leitura do tal edital deixa margem a dúvidas sobre se estará o Instituto Rio Branco capacitado, pelas normas estabelecidas, a escolher os melhores para representar diplomaticamente nosso país, em razão de certas normas, algumas das quais bastante curiosas. Por exemplo, a que explica que cada questão do tipo 'certo' ou 'errado' contará, na folha de respostas, com dois campos de marcação para cada item: o campo 'c' que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item 'certo', e o campo designado com o código 'e', que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item 'errado'. Fácil, não? Não obstante, o edital explica que, para obter pontuação em cada item do tipo 'certo' ou 'errado', o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos. Em outras palavras, o candidato não poderá, no caso de perguntas do tipo 'certo' ou 'errado', marcar os dois campos. Pois, se o fizer, concluir-se-á não estar o candidato preparado para a carreira diplomática. Bom saber, também, que o candidato não poderá amassar, molhar, ou rasgar sua prova... Se o candidato desejar interpor recurso da decisão de sua prova, deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração da peça, sob pena de indeferimento. Pode parecer absurdo mas, no caso da prova de português, que tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato que entregar a redação em branco, não terá a sua prova corrigida. Até porque, estando em branco, não haveria o que corrigir, em se tratando de uma redação. Já quanto às provas de Francês e Espanhol, como opção de segunda língua estrangeira, constarão de questões de compreensão de textos em língua francesa ou espanhola, conforme o caso, devendo as respostas serem dadas na língua da questão, o que é muito interessante, em se tratando de avaliar, exatamente, o conhecimento do idioma. Muito saudável, também, é a exigência de legibilidade, considerada como condição indispensável para a correção das provas. Isso porque, aparentemente, não se pode corrigir o que não seja legível... Ainda como medida de segurança para a integridade dos exames, proíbe-se aos candidatos, nos locais das provas, portarem armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data-bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica ou de calcular, entre outros), sendo vedado, também, que o candidato apareça de óculos escuros ou com chapéus, bonés, gorros etc. Quanto aos candidatos portadores de alguma deficiência, ou que dependam de algumas necessidades para o dia da realização das provas, devem assinalar o tipo de necessidade. Dentre elas, chama a atenção a possibilidade de auxílio para pessoas com dificuldade ou impossibilidade de escrever, aparentemente inaptas, ab initio, para a função diplomática. Assim como a possibilidade de poder o candidato contar com auxílio para a leitura da prova (ledor), nos casos de dislexia e, até, de cegueira, caso em que receberá uma prova em braile. Também se prevê a possibilidade dos portadores de necessidades auditivas de contarem com um intérprete 'libras' (língua brasileira de sinais) ou leitura labial. É certo que há que se pensar nos deficientes, mas há que se comunicar por sinais, ou por leitura labial, ou que tem impossibilidade de escrever, não contam com condições mínimas, dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade, para seguir a carreira diplomática. Quanto ao mais, não serão aceitos como futuros diplomatas os que em qualquer etapa do concurso utilizarem ou tentarem utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, desvio de conduta incompatível com a carreira diplomática. É isso aí. Com esse edital, e com essas exigências, serão escolhidos ocupantes de 105 vagas abertas. Esperemos que dê certo." Envie sua Migalha