Prova

17/6/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Prova é prova. E prova se contesta. Prova simplesmente declarada ilícita não é prova contestada. Trata-se de descumprimento de uma mera formalidade como, ao que parece, no caso do sr. Robson Marinho, é a inobservância de sigilo no exame dos fatos em apuração, o que, repita-se, não é contestar o fato. Assim os fatos incontestados são evidências da prática de crime possível em apuração cujas circunstâncias devem ser apuradas. E de tudo quanto se lê e ouve a respeito de contas abertas no exterior um fato é inconteste: todo aquele a quem se atribui a titularidade do depósito, diz que ela não é sua. O dinheiro depositado (que existe e é soma de vulto) não tem origem clara e, em tese, nessas circunstâncias, é dinheiro sem dono. Mas, há pessoas envolvidas que têm algum interesse e que sobre essas circunstâncias não se manifestam com a necessária clareza e assim o fazem, certamente, para não se comprometerem com o dinheiro, ou melhor, com a origem desse dinheiro."

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