Artigo - recesso forense, a suspensão de prazos, a distribuição de justiça e as férias dos advogados 25/6/2014 Fábio Guimarães "Concordo perfeitamente com os argumentos (Migalhas 2.539 - 29/12/10 - "Dolce far niente" - clique aqui). É inadmissível que se tenha mais um 'recesso forense'. Apenas os que labutam na Justiça (servidores) é que ganham com tamanha vantagem." Envie sua Migalha