Artigo - Conselhos populares e democracia participativa

26/6/2014
José Adson Parente Martins e Rocha

"Como é usual se dizer no meio jurídico, filio-me à corrente oposta (Migalhas 3.393 - 24/6/14 - "Democracia participativa" - clique aqui). O novo decreto servirá, na prática, ao governo de plantão e, ainda que se diga que a participação popular seria em caráter consultivo o art. 5°, por ser subjetivo, vincularia o administrador público a levar a efeito o decidido em nível 'consultivo'. Pedindo licença para discordar, por via transversa se dá roupagem aparentemente jurídica a interesses espúrios e particulares em detrimento do interesse público, o que torna o decreto inconstitucional por essa razão."

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