Guarda compartilhada

26/6/2014
Denise Maria Perissini da Silva

"Muito importante esta decisão, porque efetivamente considera o autêntico 'melhor interesse da criança', e não aquele que mascara intenções inescrupulosas de alienadores de afastar o outro do convívio (Migalhas 3.394 - 25/6/14 - "Interesse da criança" - clique aqui). A criança só tem direitos à convivência equilibrada com ambos os pais, e estes têm obrigação de oferecer uma convivência saudável com o filho! Parabéns ao escritório, e aos desembargadores do TJ/SP! Como psicóloga assistente técnica de pais que buscam essa convivência equilibrada, considero fundamental ter entendimentos esclarecidos como estes, servem de exemplo!"

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