Leitores comentam a ordem do prefeito de Cachoeira do Sul/RS, que obriga o servidor municipal a ler um livro a cada 30 dias

16/1/2006
Fábio Tadeu Nicolosi Serrão – escritório Flesch & Serrão Advocacia e Consultoria, Fortaleza/CE

"Leitura obrigatória (Migalhas 1.333 – 13/1/06). É o abuso de poder, travestido de discricionariedade administrativa contribuindo com o enriquecimento cultural do povo brasileiro e, nesse caso específico, das instituições públicas. Se por um lado é censurável de outra banda mal não faz. Quem sabe não vira hábito. Ler é claro!"

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