Exercício de atividade jurídica 16/1/2006 Luís Eduardo Bittencourt dos Reis "Caro Ricardo (Migalhas dos leitores – "Exercício de atividade jurídica" – clique aqui), Tomo a liberdade de emitir minha opinião. Entendo, aliás de algum tempo, que a atividade mencionada pode englobar o período de prestação de estágio reconhecido pela entidade de classe, OAB. Observo, entretanto, que já a algum tempo não vejo uma atuação coerente e efetiva na fiscalização e acompanhamento dos estágios, por parte da entidade; mais do que ser mero 'carregador de pastas e protocolador de petições' a função do estudante que estagia é e deve ser assim considerada a da aprendizagem, do conhecer o mister do ofício. Por outro lado, ao deixar a lacuna, o legislador deixou na emenda a abertura para que cada Corte estabeleça como critério os parâmetros dessa atuação; advirto que a mera colação de grau em nada comprova a atividade Jurídica. Menos que uma opinião técnica, é meu sentir como advogado militante." Envie sua Migalha