Artigo - As relações de trabalho do Artigo 114 (EC 45/04)

16/1/2006
Renato de Britto Gonçalves - advogado

"É uma satisfação encontrar neste periódico artigos verdadeiramente eruditos. De minha parte, como advogado de empresa e operador do Direito aplicável, manifesto o aspecto que mais preocupa quanto à ampliação da competência (a do artigo 114) da Justiça do Trabalho (Migalhas de peso – "As relações de trabalho do Artigo 114 (EC 45/04)" – clique aqui): historicamente, o medo de ter uma relação jurídica submetida à Justiça Trabalhista é, nesta esfera submeter uma relação civil (empresarial) aos requisitos, conceitos e efeitos pertinentes a esta esfera do Direito; em outras palavras, o risco, por exemplo, das verbas trabalhistas incidirem sob base de cálculo imprópria: comissão, honorários, preço de serviços e etc. O temor foi ampliado na proporção da EC 45, e, ainda que se possa pressupor a competência (não me refiro àquela objeto da EC 45) da referida Justiça, preferiria deixar à comum ampliar a sua do que esperar a Trabalhista desenvolvê-la do zero (até porque inegável, e penso eu, quase irresistível, será seu paternalismo histórico)."

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