O Estado e o Direito

16/1/2006
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Como lembra o professor Lenio Streck (que tal no STF?), o Estado intervém sempre para concentrar riquezas e o Direito é o meio para sustentar essa (e)missão do Estado. E a Igreja faz o papel de 'abençoar' essa 'santa aliança' entre o Estado e o Direito. Juntos, Estado, Igreja e Direito, invariavelmente, cultivam os interesses das elites dominantes. Alguns operadores do Direito citam Decretos e Leis existentes hoje, ou há um século, para explicitar/explicar que o Estado 'está' separado da Igreja, já que não dá para negar a ligação umbilical do Direito com as outras duas instituições. 'Mutatis Mutandis', é o mesmo que invocar a existência do artigo 1º, III da CF para dizer que em Pindorama é respeitada a 'dignidade humana', ou então negar a inviabilidade do salário mínimo em função do artigo 7º, IV da Magna Carta. Todos sabemos que a dignidade humana, o salário mínimo, a saúde, a educação, etc são desrespeitados independentemente de serem preceitos consagrados no documento máximo. Assim, também, continuam juntos e, por vezes, até se confundindo o Estado, a Igreja (com ou sem prelazias) e o Direito. A confusão é proposital e ideológica, atendendo interesses econômicos explícitos que não interessam às maiorias. Infelizmente, no caso do Direito, permanece como 'correia de transmissão', porque a maioria dos operadores atua no 'mercado jurídico' utilizando um 'discurso produto' que não atende à Justiça e nem tolera o discurso crítico, taxando-o imediatamente como 'porte ilegal da fala'."

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