Thales Ferri Schoedl é reconduzido ao cargo de promotor

16/1/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"Tendo sido acolhido o pedido de liminar em ação de mandado de segurança, o Promotor Thales Ferri Schoedl voltará a exercer suas funções (Migalhas quentes – "TJ/SP reconduz ao cargo o promotor Thales Ferri Schoedl" – clique aqui). A decisão tomada pelo órgão máximo do Ministério Público foi sumaria e liminarmente cancelada pelo Desembargador Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão individual de uma Instituição inverte substancialmente a decisão tomada pelo Colegiado de outra Instituição. Ao que parece, por uma falha meramente formal. Sendo uma decisão individual e liminar, como tal é recorrível para o colegiado a que pertence seu prolator. Assim, dada a natureza dos fatos que ensejaram a exoneração do destemperado Promotor, tendo em vista que é função constitucional do Ministério Público zelar pela ordem pública, cabendo-lhe defender os interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127), e havendo previsão legal de recurso específico, é inconcebível e inadmissível qualquer cogitação de não apresentar o recurso previsto em lei para acatar a liminar sem questioná-la, sobretudo por envolver pagamento de vencimentos a quem não tem as mínimas condições de exercer o cargo de Promotor de Justiça. Pode-se imaginar o que irá acontecer num Tribunal do Júri, quando o réu, assassino confesso, gritar para que todos ouçam que o seu acusador em nome do Estado não tem moral para imputar-lhe futilidade pelo ato cometido?"

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