Tributos - IPI 4/7/2014 Fabian Cozzi "A decisão nada mais fez que aplicar a lei ao caso concreto (Migalhas 3.399 - 2/7/14 - "Agora eu fiquei doce..." - clique aqui). A situação é pouco conhecida no cotidiano do brasileiro, mas é certo que qualquer importação que seja para uso pessoal do bem de consumo, tem o benefício desta isenção de IPI." Envie sua Migalha