Caricatura 4/7/2014 Wanderley Rebello Filho "Excelente a decisão do TJ/RJ, que reformou sentença absurda da primeira instância. Estes programas são feitos para atacar e destruir a imagem, a integridade psíquica, a intimidade, o segredo e a honra dos indivíduos, que se enquadram nos direitos físicos, psíquicos e morais da personalidade (Migalhas 3.401 - 4/7/14 - "Caricatura" - clique aqui). E que são protegidos pela Constituição Federal. Estes péssimos artistas destes péssimos programas exarcebam traços físicos e trejeitos de pessoas, brincam com a sexualidade, e a ninguém é permitido explorar, expor ao ridículo e humilhar ninguém, quem quer que seja, importante ou não, em momento algum, muito menos em em cadeia nacional. Estes ditos humoristas, para mim criminosos, fazem o que querem com audiência nacional; se qualquer um de nós fizer o que eles fazem vai responder civil e criminalmente. E eles ainda ganham muito dinheiro para serem destruidores de imagens e de vidas! Decidiu bem a digna desembargadora, embora eu ache que ainda saiu muito barato! Está chegando a hora de darmos um basta a estes caluniadores, injuriadores e difamadores travestidos de artistas!" Envie sua Migalha