Férias dos advogados

4/7/2014
Naiara Poliseli

"Imagina só ter que peticionar em 400 processos que você estará tirando férias (Migalhas 3.401 - 4/7/14 - "Férias dos advogados" - clique aqui). Não tem cabimento. E maior absurdo ainda falar que 'Somente a lei Federal pode dispor sobre a suspensão dos prazos processuais'. E os atos de presidente que suspenderam o expediente na Copa? Eles só suspendem os prazos quando lhes convêm."

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