Fotos íntimas

9/7/2014
Roberta Álvares

"Absurdo! O julgado confunde o conceito jurídico de dano moral, com o conceito ético-moralista de moralidade, contaminando a decisão com opiniões pessoais dos magistrados (Migalhas 3.404 - 9/7/14 - "Nuances da moral" - clique aqui)! Direito não é isso! Direito se baseia em termos e conceitos técnicos, como o de difamação, punível mesmo quando o ato/fato divulgado é verdadeiro, direitos de personalidade, que preservam a intimidade, independentemente da opinião pessoal do juiz do que seja válido em termos de relacionamento de casal. E o que foi feito com o art. 'Todo aquele que causar dano a outrem, é obrigado a indenizar'? E a conduta dolosa do réu? Então, se o namoro é curto e à distância, não há problemas na divulgação de fotos? Esses critérios são jurídicos?"

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