Símbolos do Judiciário

13/7/2014
Ivanildo Jacinto Rodrigues

"Ponto de vista referente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Árbitro não é magistrado" - clique aqui). Ação contra a entidade arbitral. Ora: acredito piamente que a decisão do magistrado do 'DF' referente a proibição do uso das armas do Estado brasileiro, pelos tribunais arbitrais no Brasil é um equívoco a ser reparado pelo STF. Sabemos todos que a lei 9.307 reza que que o árbitro é juiz de fato e de Direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a homologação do Poder Judiciário. A referida lei Federal 9.307 sem sombra de dúvidas equipara legalmente a figura do árbitro para que tome decisões jurídicas, e investe de autoridade civil os mesmos quando afirma que o árbitro no exercício de suas funções está equiparados aos funcionários públicos, ou seja, se for desacatado no exercício de suas funções pode dar voz de prisão! Se abusar de autoridade, deverá ser submetido a corregedoria. Eu acredito que os juízes de Direito estão ridicularizando a figura do árbitro de Direito, talvez por a sua maioria não portar um diploma superior em Direito ou em outra área superior, mas que de fato devem respeitar as decisões que lhes cabe, quanto a lei! Afinal de conta são eles os responsáveis pela a sua aplicação e não pela criação. Se o presidente da República sancionou a lei, em hipótese alguma um promotor ou juiz pode revogar, se tivesse que ser revogada, isso seria feita pelo STF."

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