Artigo - A prostituição e a idade no crime de estupro de vulnerável

14/7/2014
Suelen Henriques

"O que se pode verificar atualmente no tocante à proteção ao menor é uma inversão sem precedentes (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Estupro de vulnerável" - clique aqui). Ora, ao invés de proteger o menor em situação de vulnerabilidade - proposta abarcada pelo antigo ECA, totalmente recepcionada pelo atual - desnuda-se o menor de seu direito para respaldar a atitude de seu agressor. Que me perdoem os ingênuos, mas qualquer cidadão com um mínimo de discernimento - o homem médio - consegue visualizar uma criança em um indivíduo de 14 anos. A questão mais importante entretanto, é o fato de se a menor está em situação de prostituição é porque se encontra em situação de vulnerabilidade, e portanto, necessita de proteção. Diferentemente de uma pessoa maior, que pode decidir ou não se prostituir tendo maturidade para pesar as consequências de suas escolhas. É fato conhecido também que a pedofilia é alarmante em nosso país, o que me faz pensar que, mesmo o agressor sabendo da idade da vítima pouco se importa em relação a isso. É um retrocesso, senão um crime, a irresponsável decisão do TJ/SP. Empodera-se e absolve-se o agressor com a desculpa estapafúrdia da abordagem irresponsável midiática quanto à sexualidade para tão somente consolidar a situação de risco em que se encontra a menor. Lamentável."

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