Artigo - Contrato de representação comercial

14/7/2014
Márcia Carneiro

"Com todo respeito, entendo necessário destacar o parágrafo único do artigo da lei em comento que trata a exclusividade para que reste claro ao leitor que esta condição deve constar do texto contratual, sendo certo que não se presume (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Representação comercial" - clique aqui). E, ainda, com todo respeito, ressalto que a exclusividade, como não pode ser presumida, não pode ser uma característica da atividade. Inclusive, incluiria como uma das principais cláusulas contratuais esta questão. Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (redação dada pela lei 8.420, de 8/5/1992) Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. (redação dada pela lei 8.420, de 8/5/1992)."

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