Artigo - A prostituição e a idade no crime de estupro de vulnerável 14/7/2014 Cleanto Farina Weidlich "Ratifico como minhas as opiniões dos colegas Raniel e Suelen, e pela experiência de mais de 40 anos no meio forense, como funcionário e agora advogado, só tenho a acrescentar que esses tarados sexuais, igual esse que o TJ/SP absolveu - por ignorar a situação de fato da vítima ser menor de 14 anos - costumam procurar esse tipo de criança para as suas lascívias sexuais, e ainda, não raro, saem espalhando em rodas sociais, entre os seus, 'olha gente, vocês não vão acreditar, ontem peguei uma guriazinha de 13' (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Estupro de vulnerável" - clique aqui). Uma verdadeira lástima, e o que é pior, esses juízes devem ter se orientado, e muito, pela idade do réu (parece que 79 anos), sem valorar, que justamente pela idade alta, o réu, com sua experiência de vida, tinha todas as condições de avaliar a idade de vítima. Com a palavra o MP, que deve ter recorrido ao STJ. Vamos continuar vigilantes, pois, se virar jurisprudência, dessa parte, até virar uma Índia, é um pequeno passo e um grande retrocesso no trato jurídico e proteção dos menores. Cordiais saudações!" Envie sua Migalha