Vaga no STF – quem será o próximo Ministro?

18/1/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Como sempre Migalhas dá-nos uma grande contribuição não só jurídica; mas noticiosa. Primeiramente quero me referir à ação impedindo que se pagasse aos Congressistas."Data vênia" para mim não cabia a um Juiz de Direito determinar ao Congresso um assunto administrativo. Para isso existe o CNJ, na pior das hipóteses. Sempre tememos pela "capitis diminutio" do Judiciário, que deve ser um Poder Independente; mas não acreditamos também que possa extrapolar, exacerbando. Ele tem limitações, porque o Congresso também é um Poder independente. Quanto ao 2.º dos assuntos, do emérito Professor de Direito da PUC Adilson Abreu Dallari, tivemos no STF excelentes Ministros oriundos da magistratura e eles sempre, para mim, deveriam ser oriundos de lá, mas convenhamos que não vemos no Senado qualificação para avaliá-los, e pior, Presidentes para indicá-los (Migalhas 1.335). Há uma séria suspeição de que haja sempre motivos políticos, para um e outro. Por isso,insistimos : a forma de indicação tem de ser outra, para evitar suspeição. Atenciosamente"

Envie sua Migalha