Danos morais 16/7/2014 George Marum Ferreira "Em que pese o princípio protetivo ao hipossuficiente, vigente no Direito do Trabalho, a boa-fé é o maior valor, imaterial diga-se, a ser protegido neste e em qualquer outro ramo do Direito (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "#excesso" - clique aqui). A decisão do TRT da 10ª região caminha bem no sentido de sinalizar aos empregados como um todo e, também, aos distintos causídicos que militam preferencialmente na defesa do trabalhador, que a proteção dada a este visa amparar ao mais fraco e não ao mais esperto. Em alguns casos, ante às alegações e pedidos absurdos que se verificam em muitas ações trabalhistas, quem precisará da proteção, lastreada no dever de ética, é o empregador. Parece que este é o caso aqui tratado." Envie sua Migalha