Artigo - Estabilidade provisória no emprego em caso de falecimento da mãe

18/7/2014
Rodrigo Martins

"Primeiramente quero parabenizar pelo artigo muito objetivo e claro (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Estabilidade provisória" - clique aqui). Gostaria de esclarecer uma dúvida: No caso de um empregado em que em 2012 teve o falecimento da esposa durante o parto, e que no final daquele mesmo ano fora dispensado sem justa causa, e logo após deu entrada em processo trabalhista, requerendo como um dos seus direitos a indenização pela estabilidade, poderá ter concedido seu pedido em função desta nova LC? Ou seja, a LC retroagirá para aquele tempo em benefício do empregado, observando que já existe demanda pendente?"

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